Sancionada em 2018 e com previsão para entrar em vigor em agosto do próximo ano, muitas organizações ainda estão se adaptando e apresentam dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com o objetivo de equiparar o Brasil aos demais países que apresentam leis específicas para a proteção de dados pessoais, a lei estabelece regras que devem ser adotadas pelas organizações para garantir a privacidade e segurança da informação de seus usuários.

A novidade tem sido vista como algo promissor e desafiador ao mesmo, uma vez que o documento oficial não determina ferramentas e processos exatos para sua adoção, apenas os requerimentos que precisam ser atendidos.

Neste sentido, respondemos neste post, as principais 4 dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, mostrando como as empresas devem se preparar para atender suas exigências. Continua a leitura e entenda!

1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras e normas para as organizações que coletam, usam e compartilham informações pessoais de cidadães brasileiros.

Baseada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, a lei oferece instrumentos claros para que a população controle e questione a forma como organizações coletam e usam suas informações.

Assim, ela direciona a forma como os dados da população brasileira podem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados, principalmente em canais digitais, como redes sociais e aplicações de software.

Para isso, a LGPD estabelece diretrizes e normas que devem ser adotadas pelas organizações, bem como sanções legais para a punição de transgressões.

 

2. Como ela impacta as empresas do mercado?

Apesar de muitas organizações enxergarem a Lei Geral de Proteção de Dados como um custo adicional pelas mudanças necessárias em sua operação, ela deve ser vista como uma importante oportunidade de criar diferencial competitivo para o negócio.

Isso porque a privacidade e segurança de dados são elementos cada vez mais valorizados pelos consumidores. Assim, organizações que saírem à frente e se adequarem aos padrões internacionais de proteção da informações podem usar essa característica para atrair e fidelizar novos clientes.

Assim, o cuidado com os dados dos consumidores, colaboradores e demais stakeholders da organização contribui não apenas para mitigar riscos e atender os requisitos da LGPD, mas também para criar oportunidades de investimento em fatores que geram valor para o negócio.

Para isso, é preciso que a organização tome ciência das alterações e exigências estabelecidas na lei e realize um planejamento adequado para realizar as mudanças na operação do negócio. Isso inclui investimento em novas tecnologias, alterações de processos e preparo dos profissionais.

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3. Quais medidas devem ser tomadas para adaptar meu negócio?

As necessidades de alteração mudam conforme o tipo de operação de cada organização, bem como a forma como ela coleta, trata e utiliza os dados de seus consumidores.

Assim, a melhor forma para se adaptar às exigências da LGPD é começar com o entendimento das mudanças necessárias para a operação do negócio e finaliza com a implementação de um plano personalizado para suas necessidades.

Abaixo, apresentamos os passos necessários para isso. Confira!

1. Entendimento da LGPD

Antes de mais nada, é necessário que o time responsável pelo processo de adaptação e alterações nos processos da empresa estendam e compreendam todos os aspectos da lei, para não fiquem dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

O indicado é que esse time seja composto de profissionais de Compliance, Jurídico, Tecnologia da Informação (TI) e Governança Corporativa, uma vez que essas são as áreas mais afetadas pelas normas.

2. Mapeamento da operação

Para determinar quais processos e atividades devem ser alteradas para atender as normas estabelecidas pela LGPD, é precisa saber como a organização faz sua realização atualmente.

Para isso, é necessário realizar um mapeamento das práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários da organização.

É importante que esse processo inclua o entendimento das fontes de coleta dos dados usados pela organização, inclusive aqueles advindos de terceiros, como parcerias. Isso porque as exigências abrangem essa prática na lei.

3. Planejamento de mudanças

Com base nas informações coletadas no mapeamento da operação e as nomas estabelecidas pela LGPD, é possível estabelecer quais são as alterações necessárias para que a empresa não tenha problemas com a fiscalização.

As mudanças podem acontecer de diferentes formas, seja adotando novos sistemas, seja alterando etapas e práticas dentro de um processo. Independente dos modelos escolhidos pela organização, é indicado que um cronograma seja estabelecido.

Esse documento deve organizar de forma estratégica os investimentos e realização das adaptações, aproveitando ao máximo o orçamento disponível, bem como garantindo que tudo esteja funcionando dentro das normas o quanto antes.

4. Implementar e monitorar

Por fim, o planejamento estabelecido deve ser implementado e monitorado, com o intuito de garantir que todas as etapas estão sendo realizadas dentro do esperado. Isso evita que as normas não sejam atendidas de forma eficiente.

4. Como facilitar o cumprimento da LGPD?

Além de seguir os passos apresentados anteriormente, as organizações que desejam otimizar o processo de mudança para cumprir com as normas da LGPD podem adotar algumas medidas, sendo a principal delas o uso de consultores especializados no assunto.

Esses profissionais facilitam todo o processo de adaptação, contribuindo de forma mais eficiente para as decisões sobre as melhores formas de lidar as exigências da LGPD, bem como estabelecer um planejamento de implementação e monitoramento do processo.

Por ser algo pontual, a indicação é que esses profissionais sejam contratados de forma temporária. Assim, a equipe não precisa ser inflada, resultando em menos custos para a organização.

Outro fator importante para a otimização das alterações é o investimento em novas tecnologias, principalmente aquelas que aumentam a segurança de dados, como soluções de Machine Learning e Cloud Computing.

Fica evidente que a LGPD exige mudanças e investimentos das organizações do mercado. Entretanto, suas realizações são fundamentais para promover um mercado mais seguro e com maior privacidade para os usuários.

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